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A IGREJA E A PRIMEIRA REPUBLICA - Texto/Recolha de João Brito Sousa

 

A IGREJA E A PRIMEIRA REPUBLICA - Texto/Recolha de João Brito Sousa 

 

 Uma vez proclamada, a república identificou-se com a luta contra a Igreja. Logo em 1910 todas as ordens religiosas foram expulsas, humilhando-se em particular os Jesuítas, que por vezes foram tratados como criminosos. Em poucos meses todos os frades e todas as freiras tinham deixado o Pais ou sido forçados a abandonar o hábito...

 

Encerraram-se as casas religiosas os colégios e os centros de caridade dirigidos pelas congregações, passando para o Estado todos os seus bens. Desta vez, porem, a legislação anticlerical afectou igualmente o clero secular.

 

Seguindo de perto as leis francesas de 1905, um decreto do governo Provisório de Abril de 1911 o ministro Afonso Costa separava a Igreja do Estado, declarava livre todos os cultos (até então, um certo número de restrições ainda impendia sobre as religiões não – católicas), proibia o ensino do cristianismo nas escolas e o ensino em geral aos clérigos, nacionalizava a propriedade da Igreja (incluindo as próprias igrejas, capelas e suas pertenças) e introduzia uma supervisão apertada nas manifestações de culto.

 

 Foram criadas por todo o Pais comissões culturais que ficavam com o encargo de organizar o culto católico e fiscalizá-lo. Fora das igrejas, foi proibido aos clérigos o uso de veste talares (que aliás não tinha tradição em Portugal e resultava apenas da influência espanhola e italiana), assim como de procissões e outras quaisquer manifestações religiosas susceptíveis de provocar alteração pública..

 

Para efeitos de culto o Estado emprestava ao clero todas as igrejas e capelas, livres de quaisquer ónus.

 

Provisoriamente autorizava também bispos e párocos a residir nas suas moradias tradicionais, que agora passavam ao domínio público. Deixavam-se à Igreja apenas cinco seminários existentes. Eram suprimidos todas as despesas oficiais com o culto religioso e com a manutenção do clero, tanto ao nível central como municipal, mas a lei estabelecia pensões permanentes para os padres que as requeressem.

 

Leia este tema completo a partir de 25/6/2012

 

 



22/06/2012
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