Raizonline - Jornal - Radio - Portal

Coluna de Marizete Furbino - Espionagem em voga. - Por Adm. Marizete Furbino

 

Coluna de Marizete Furbino - Espionagem em voga. - Por Adm. Marizete Furbino
  

«Boas pessoas não precisam de leis para obrigá-las a agir responsavelmente, enquanto as pessoas ruins encontrarão um modo de contornar as leis.»
( Platão)

Em meio ao emaranhado da «guerra de mercado», observamos uma prática muito em voga hodiernamente – a prática da espionagem. Empregadores ficam tão obcecados pela produtividade, qualidade e competitividade, que decidem espionar cada vez mais a vida do colaborador, ficando bem claro tal comportamento quando decidem realizar rastreamento de e-mails e a fazer espionagem também através de câmeras de vídeo, restando apenas a vontade de realizar a implantação de um chip nos corpos de todos os envolvidos, monitorando assim, de vez, toda a vida do colaborador.

Note-se, entretanto, que o empregador quando toma tais decisões, se esquece que a empresa é composta por gente, que possui anseios e necessidades, assim como também possui talentos, conhecimentos e habilidades, e que colaborador satisfeito é sinônimo de produtividade. E com essa diretriz que a empresa deverá obrigatoriamente pensar em como satisfazer o seu colaborador e por outro lado o colaborador deverá pensar em como satisfazer a empresa, caso contrário, esse último poderá ser convidado desvincular-se da mesma.

Ademais, quando se verifica atos de espionagem, percebe-se que a empresa perdeu a noção do que é empreender de fato, querendo controlar não somente a produtividade, mas desejando controlar até mesmo o «suspiro» do colaborador.

Nesse diapasão, torna-se imprescindível lembrar as empresas que naquilo que tange especificamente a espionagem do correio eletrônico pessoal, faz-se necessário não se esquecer que como o próprio nome já diz ser algo pessoal, tendo o caráter estritamente particular, pertencendo exclusivamente ao colaborador. E fundamental assimilar que a empresa não tem o direito de fiscalizar e-mails e seus conteúdos. Portanto, se assim o fizer, a empresa estará violando os direitos de intimidade e de privacidade do colaborador, uma vez que tais conteúdos ali contidos, se restringem à sua vida pessoal e não à empresa no qual exerce as suas funções.

Em outra análise, em horário de trabalho e diante de um contrato firmado, tendo em vista o investimento realizado pela empresa, o risco do empreendimento e a sobrevivência no mercado, nada mais justo do que o empregador monitorar as ações relacionadas ao exercício da função do trabalhador, mas, devendo respeitar os direitos constitucionais, não «ferindo» as já aludidas intimidade e privacidade. Um expediente aceitável e bastante utilizado é o bloqueio ao acesso a sítios que nada têm a ver com o trabalho do colaborador, tais como Orkut, sítios eróticos, etc. Procedendo assim, não realizando monitoramento considerado abusivo e nem de caráter oculto, a empresa estará fazendo meramente um monitoramento administrativo; caso contrário, poderá o empregado rescindir seu contrato e pleitear indenização judicialmente.

 

 Leia este tema completo a partir de 06/06/2011



04/06/2011
0 Poster un commentaire

Inscrivez-vous au blog

Soyez prévenu par email des prochaines mises à jour

Rejoignez les 17 autres membres