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O DEFICIENTE FISICO NO MERCADO DE TRABALHO - Texto de Florisbela Bauer           

 

O DEFICIENTE FISICO NO MERCADO DE TRABALHO - Texto de Florisbela Bauer

           

 

Quando se pensa em incapacidade, deve ter em mente que essa palavra só diz respeito à área afetada, quer dizer; o membro, a parte do corpo que por sua deficiência não pode ser explorada para a função, no mais, qualquer deficiente físico é perfeitamente capaz de desenvolver atividade de trabalho, estudar, cursar nível superior e tudo mais.
 
Apesar da existência da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), que destina entre 2% e 5% das vagas em empresas com mais de 100 empregados, a deficientes, ainda é freqüente o preconceito e a exclusão deste público no mercado de trabalho brasileiro. Esse descumprimento vem sendo intensamente fiscalizado tanto pelas Delegacias Regionais quanto pelos Ministérios Públicos do Trabalho em todos os estados do Brasil.

 

A principal justificativa apresentada pela maior parte das organizações para a não contratação de portadores de deficientes é a falta de mão-de-obra especializada. Infelizmente o empreendedor não conhece a lei nem a capacidade de um deficiente. Em algumas atividades, seu rendimento pode ser até, três vezes maior que uma pessoa normal. E se uma empresa deixa de contratar uma pessoa só porque ela é portadora de uma deficiência isso é crime e pode ser denunciada junto ao Ministério Público para ressaltar numa ação judicial.

E é triste, mas é relativamente comum casos de pessoas que conseguem uma entrevista pessoal através do currículo ou contato telefônico e na hora em que o empregador repara na deficiência, elimina o candidato. Isto é muito triste.
 
O grande problema de acesso ao mercado de trabalho é o preconceito e a visão destorcida sobre as pessoas deficientes. Em qualquer área de atividade as pessoas deficientes podem trabalhar. Basta dar-lhes condições necessárias e acreditar em suas potencialidades. As pessoas deficientes não são piores ou melhores que as outras pessoas.

 

Leia este tema completo a partir de 20/06/2011

 

 



19/06/2011
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